Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO FUNDAMENTO DE DIREITO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ2006120736555 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Sumário : | O art. 374.º, n.º 2, do CPP, não é directamente aplicável às decisões proferidas, por via derecurso, pelos tribunais superiores, mas só por via da aplicação correspondente do art. 379.º, pelo que aquelas não são elaboradas nos exactos termos previstos para as sentenças proferidas em 1.ª instância, uma vez que o seu objecto é a decisão recorrida e não directamente a apreciação da prova produzida na 1.ª instância e, embora as Relações possam conhecer da matéria de facto, não havendo imediação das provas, o tribunal de recurso não pode julgar a causa nos mesmos termos em que o tinha feito a 1.ª instância. | ||
| Decisão Texto Integral: |