Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003450 | ||
| Relator: | FERNANDES COSTA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA NOTIFICAÇÃO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ197405170652121 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N237 ANO1974 PAG161 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O regime processual comum estabelecido no Codigo de Processo Civil e aplicavel ao processo de expropriação em tudo o que não estiver regulado especialmente. II - Nos termos do n. 1 do artigo 255 do Codigo de Processo Civil, a decisão dos arbitros não tem de ser notificada ao expropriado se este não tiver constituido mandatario, não residir na sede do tribunal nem ai tiver escolhido domicilio. | ||