Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065212
Nº Convencional: JSTJ00003450
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO
Nº do Documento: SJ197405170652121
Data do Acordão: 05/17/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N237 ANO1974 PAG161
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O regime processual comum estabelecido no Codigo de Processo Civil e aplicavel ao processo de expropriação em tudo o que não estiver regulado especialmente.
II - Nos termos do n. 1 do artigo 255 do Codigo de Processo Civil, a decisão dos arbitros não tem de ser notificada ao expropriado se este não tiver constituido mandatario, não residir na sede do tribunal nem ai tiver escolhido domicilio.