Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045029
Nº Convencional: JSTJ00022606
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: BURLA
FACTURA COMERCIAL
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ199312150450293
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N432 ANO1994 PAG196
Tribunal Recurso: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recurso: 104/91
Data: 02/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Comete o crime de burla e não infracção fiscal (artigo 23 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras) aquele que arranja facturas fictícias e as usa para fazer crer ao Fisco que consubstanciavam transacções comerciais e assim obtem "reembolsos" de IVA.