Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00012225 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO FORÇA PROBATORIA EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198711100752481 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em caso de acidente de viação do qual resultou a morte de um menor, mas em que se provou não ter havido culpa, quer deste, quer do condutor do veiculo atropelante, a indemnização não pode exceder o limite do n. 1 do artigo 508 do Codigo Civil. II - O auto de noticia lavrado por agente da P.S.P., que não presenciou o acidente, não tem força probatoria que chegue para permitir ao Supremo apreciar a materia de facto de forma diferente da que foi feita pela Relação. III - O dispositivo do artigo 494 do Codigo Civil, alem de pressupor a responsabilidade por culpa, não permite que, por razões de equidade seja elevado o montante da indemnização, mas antes que seja reduzido. | ||