Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075248
Nº Convencional: JSTJ00012225
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO
FORÇA PROBATORIA
EQUIDADE
Nº do Documento: SJ198711100752481
Data do Acordão: 11/10/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em caso de acidente de viação do qual resultou a morte de um menor, mas em que se provou não ter havido culpa, quer deste, quer do condutor do veiculo atropelante, a indemnização não pode exceder o limite do n. 1 do artigo 508 do Codigo Civil.
II - O auto de noticia lavrado por agente da P.S.P., que não presenciou o acidente, não tem força probatoria que chegue para permitir ao Supremo apreciar a materia de facto de forma diferente da que foi feita pela Relação.
III - O dispositivo do artigo 494 do Codigo Civil, alem de pressupor a responsabilidade por culpa, não permite que, por razões de equidade seja elevado o montante da indemnização, mas antes que seja reduzido.