Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037158 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | COMPENSAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ20000406011392 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8008/98 | ||
| Data: | 05/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 849. | ||
| Sumário : | I - A compensação só pode operar quando as partes processuais sejam reciprocamente devedor e credor, constituindo, por tal execepção peremptória ex-vi do artigo 847 do C.Civil. II - Não poderá assim operar em processo de prestação de contas já que a averiguação da real qualidade de credor, através do apuramento do respectivo saldo só se comsumará a final. | ||
| Decisão Texto Integral: |