Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B1139
Nº Convencional: JSTJ00037158
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: COMPENSAÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: SJ20000406011392
Data do Acordão: 04/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8008/98
Data: 05/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 849.
Sumário : I - A compensação só pode operar quando as partes processuais sejam reciprocamente devedor e credor, constituindo, por tal execepção peremptória ex-vi do artigo 847 do C.Civil.
II - Não poderá assim operar em processo de prestação de contas já que a averiguação da real qualidade de credor, através do apuramento do respectivo saldo só se comsumará a final.
Decisão Texto Integral: