Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038178 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COOPERATIVA DELIBERAÇÃO SOCIAL NULIDADE COOPERATIVISMO | ||
| Nº do Documento: | SJ199907070004371 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1085/98 | ||
| Data: | 11/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCOOP80 ARTIGO 32 ARTIGO 8. CSC86 ARTIGO 56 ARTIGO 60 ARTIGO 61. CCIV66 ARTIGO 280. | ||
| Sumário : | I - O sócio que recorre aos tribunais como forma de defender os direitos que pensa violados, não afecta o respeito pelos laços de cooperação, entreajuda e solidariedade que fazem parte da essência do cooperativismo. II - Com essa actuação não há infracção aos deveres impostos pelo art. 32 do Cód. Cooperativo, sendo injustificada, pois, a sua punição. III - É nula a deliberação que lhe aplicou tal punição, já que esta assentou no legítimo recurso aos tribunais. | ||
| Decisão Texto Integral: |