Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A437
Nº Convencional: JSTJ00038178
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: SOCIEDADE COOPERATIVA
DELIBERAÇÃO SOCIAL
NULIDADE
COOPERATIVISMO
Nº do Documento: SJ199907070004371
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1085/98
Data: 11/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCOOP80 ARTIGO 32 ARTIGO 8.
CSC86 ARTIGO 56 ARTIGO 60 ARTIGO 61.
CCIV66 ARTIGO 280.
Sumário : I - O sócio que recorre aos tribunais como forma de defender os direitos que pensa violados, não afecta o respeito pelos laços de cooperação, entreajuda e solidariedade que fazem parte da essência do cooperativismo.
II - Com essa actuação não há infracção aos deveres impostos pelo art. 32 do Cód. Cooperativo, sendo injustificada, pois, a sua punição.
III - É nula a deliberação que lhe aplicou tal punição, já que esta assentou no legítimo recurso aos tribunais.
Decisão Texto Integral: