Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009768 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONUNCIA RECURSO OBJECTO AMBITO REFORMATIO IN PEJUS | ||
| Nº do Documento: | SJ19890316076994X | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N385 ANO1989 PAG552 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT R BASTOS NOTAS VIII PAG286. A REIS ANOTADO VV PAG311. M SALVADOR ELEM REIV PAG82. P LIMA A VARELA ANOTADO VIII PAG103. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 684, n. 4 do Codigo de Processo Civil, afirma a estabilidade das decisões não recorridas, não permitindo que a posição do recorrente seja agravada por virtude do recurso que ele interpos. II - Não viola este preceito legal a decisão da Relação que considera não escrita, na fixação da materia de facto em primeira instancia, uma remissão para documentos de processo, dado em nada prejudicar a aplicação da lei aos factos assentes, pois não restringiu a utilização pelo Supremo Tribunal de Justiça dos factos dados como provados e necessarios para o julgamento. III - Não e nula a sentença - artigo 668, n. 1, alinea d) do Codigo de Processo Civil - quando o julgador se não pronunucia sobre questões que não lhe foram postas com clareza e lealdade, tendo-se a autora esquivado a sua colocação nos articulados. | ||