Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076994
Nº Convencional: JSTJ00009768
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
RECURSO
OBJECTO
AMBITO
REFORMATIO IN PEJUS
Nº do Documento: SJ19890316076994X
Data do Acordão: 03/16/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N385 ANO1989 PAG552
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT R BASTOS NOTAS VIII PAG286. A REIS ANOTADO VV PAG311.
M SALVADOR ELEM REIV PAG82. P LIMA A VARELA ANOTADO VIII PAG103.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 684, n. 4 do Codigo de Processo Civil, afirma a estabilidade das decisões não recorridas, não permitindo que a posição do recorrente seja agravada por virtude do recurso que ele interpos.
II - Não viola este preceito legal a decisão da Relação que considera não escrita, na fixação da materia de facto em primeira instancia, uma remissão para documentos de processo, dado em nada prejudicar a aplicação da lei aos factos assentes, pois não restringiu a utilização pelo Supremo Tribunal de Justiça dos factos dados como provados e necessarios para o julgamento.
III - Não e nula a sentença - artigo 668, n. 1, alinea d) do Codigo de Processo Civil - quando o julgador se não pronunucia sobre questões que não lhe foram postas com clareza e lealdade, tendo-se a autora esquivado a sua colocação nos articulados.