Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066336
Nº Convencional: JSTJ00024192
Relator: CORREIA GUEDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PEÃO
VELOCÍPEDE
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ197612020663362
Data do Acordão: 12/02/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O atropelamento mortal de um peão por condutor de motorizada que conduz o seu veículo à velocidade de
70 Km/hora, numa povoação, desatento às vicissitudes do trânsito de peões, e ainda um pouco embriagado, vindo ele próprio a falecer em razão dos ferimentos resultantes do acidente, deve ser imputável ao condutor do veículo e ao peão, por culpas repartidas na proporção de 2/3 e 1/3, por este ter começado a atravessar a estrada sem primeiro se ter assegurado de que o podia fazer sem perigo de vir a ser atropelado.