Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024192 | ||
| Relator: | CORREIA GUEDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PEÃO VELOCÍPEDE CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197612020663362 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O atropelamento mortal de um peão por condutor de motorizada que conduz o seu veículo à velocidade de 70 Km/hora, numa povoação, desatento às vicissitudes do trânsito de peões, e ainda um pouco embriagado, vindo ele próprio a falecer em razão dos ferimentos resultantes do acidente, deve ser imputável ao condutor do veículo e ao peão, por culpas repartidas na proporção de 2/3 e 1/3, por este ter começado a atravessar a estrada sem primeiro se ter assegurado de que o podia fazer sem perigo de vir a ser atropelado. | ||