Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000029
Nº Convencional: JSTJ00013659
Relator: MANSO PRETO
Descritores: HABEAS CORPUS
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ198810190000293
Data do Acordão: 10/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : O processo de "habeas corpus" com fundamento em não ter sido exibido ao arguido, nem entregue, o mandado de captura e da competencia do respectivo Juiz de Instrução Criminal e não do Supremo Tribunal de Justiça.