Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022140 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ199403020846501 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 267/92 | ||
| Data: | 01/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O disposto no artigo 805, n. 3, do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, evidenciando embora uma normatividade meramente instrumental, tendente à realização do direito indemnizatório pré-definido, é de aplicação imediata, ainda que só para o futuro, isto é, mesmo em situações jurídicas já existentes, mas apenas a partir da sua entrada em vigor em 21 de Junho de 1983. | ||