Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084650
Nº Convencional: JSTJ00022140
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199403020846501
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 267/92
Data: 01/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O disposto no artigo 805, n. 3, do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, evidenciando embora uma normatividade meramente instrumental, tendente à realização do direito indemnizatório pré-definido, é de aplicação imediata, ainda que só para o futuro, isto é, mesmo em situações jurídicas já existentes, mas apenas a partir da sua entrada em vigor em 21 de Junho de 1983.