Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065480
Nº Convencional: JSTJ00005233
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: CITAÇÃO
FALSIDADE
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ197411290654802
Data do Acordão: 11/29/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N241 ANO1974 PAG254
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A indicação não intencional, pelo funcionario que efectuou a diligencia, de dois termos finais do prazo para contestar - um na certidão de citação e outro na respectiva nota - constitui mera irregularidade a decidir por aplicação analogica do disposto no artigo 198 n. 3 do Codigo de processo Civil, garantindo-se, assim, da melhor forma os direitos do defendente.
II - A simples desconformidade entre o documento e a realidade so e sintomatica para o direito como revelação de falsidade se tiver havido por parte do oficial publico que o lavrou o proposito de desfigurar a realidade que o documento destina a reproduzir, pela modificação consciente de alguns dos seus elementos.