Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00005233 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | CITAÇÃO FALSIDADE IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197411290654802 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N241 ANO1974 PAG254 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A indicação não intencional, pelo funcionario que efectuou a diligencia, de dois termos finais do prazo para contestar - um na certidão de citação e outro na respectiva nota - constitui mera irregularidade a decidir por aplicação analogica do disposto no artigo 198 n. 3 do Codigo de processo Civil, garantindo-se, assim, da melhor forma os direitos do defendente. II - A simples desconformidade entre o documento e a realidade so e sintomatica para o direito como revelação de falsidade se tiver havido por parte do oficial publico que o lavrou o proposito de desfigurar a realidade que o documento destina a reproduzir, pela modificação consciente de alguns dos seus elementos. | ||