Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025604 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ARRENDAMENTO ÓNUS DA PROVA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199411100856642 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6232 | ||
| Data: | 01/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O meio processual adequado para o proprietário dum imóvel fazer valer o seu direito de propriedade e a consequente restituição do mesmo, é a acção de reivindicação. II - É ao réu que se opõe à reivindicação invocando ocupação legítima a título de arrendamento que cabe o ónus da prova deste. | ||