Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00004720 | ||
| Relator: | ALVARES DE MOURA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197802140668931 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1978 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N274 ANO1978 PAG257 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O artigo 1860 do Codigo Civil não prejudica qualquer direito constitucional, tendo a preocupação unica de estabelecer a necessaria e aconselhavel margem de segurança de investigação de uma paternidade que exactamente por ser ilegitima se processa de uma forma por via de regra sempre dificil de apreender e decretar com segurança. | ||