Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066893
Nº Convencional: JSTJ00004720
Relator: ALVARES DE MOURA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ197802140668931
Data do Acordão: 02/14/1978
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N274 ANO1978 PAG257
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR CONST.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O artigo 1860 do Codigo Civil não prejudica qualquer direito constitucional, tendo a preocupação unica de estabelecer a necessaria e aconselhavel margem de segurança de investigação de uma paternidade que exactamente por ser ilegitima se processa de uma forma por via de regra sempre dificil de apreender e decretar com segurança.