Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068673
Nº Convencional: JSTJ00021638
Relator: CORTE REAL
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
IMPOSTO DE JUSTIÇA
AGRAVAMENTO
Nº do Documento: SJ198005130686731
Data do Acordão: 05/13/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG. 202
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR ECON - DIR SEG.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Sumário : I - Provando-se que o contrato de seguro foi celebrado com a seguradora, aqui Autora, na sua sede, em Lisboa, onde foi emitida a apólice e onde o pagamento da soma segura seria efectuado, não sendo, portanto, da "produção" da sua Agência em Luanda-Angola, não podia ser transferido para a nova sociedade que substituiu a Agência, conforme aviso publicado no Boletim Oficial de Angola, pois só se transferiu essa "produção".
II - Não se podia conhecer da cessão da posição contratual da seguradora, quando não estruturada de facto nos articulados, nem aí falada, mas apenas nas alegações.
III - Mas mesmo que a tivesse havido, a Autora não provou que os segurados tivessem dado o seu consentimento expresso ou tácito, para a cessão, como seria necessário.
IV - Teimando a Autora, perante os claríssimos argumentos das instâncias e contrariando a prova, na defesa de posição contrária, está sujeita ao agravamento do imposto de justiça, por contumaz, artigo 51 do Código das Custas Judiciais.
Decisão Texto Integral: