Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021638 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO CUMPRIMENTO DO CONTRATO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL IMPOSTO DE JUSTIÇA AGRAVAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198005130686731 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG. 202 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR ECON - DIR SEG. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Sumário : | I - Provando-se que o contrato de seguro foi celebrado com a seguradora, aqui Autora, na sua sede, em Lisboa, onde foi emitida a apólice e onde o pagamento da soma segura seria efectuado, não sendo, portanto, da "produção" da sua Agência em Luanda-Angola, não podia ser transferido para a nova sociedade que substituiu a Agência, conforme aviso publicado no Boletim Oficial de Angola, pois só se transferiu essa "produção". II - Não se podia conhecer da cessão da posição contratual da seguradora, quando não estruturada de facto nos articulados, nem aí falada, mas apenas nas alegações. III - Mas mesmo que a tivesse havido, a Autora não provou que os segurados tivessem dado o seu consentimento expresso ou tácito, para a cessão, como seria necessário. IV - Teimando a Autora, perante os claríssimos argumentos das instâncias e contrariando a prova, na defesa de posição contrária, está sujeita ao agravamento do imposto de justiça, por contumaz, artigo 51 do Código das Custas Judiciais. | ||
| Decisão Texto Integral: |