Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P723
Nº Convencional: JSTJ00035707
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: TRAFICANTE-CONSUMIDOR
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199810140007233
Data do Acordão: 10/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 96/97
Data: 01/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 26 do DL 15/93, de 22 de Janeiro atende à motivação do arguido quando a sua vontade é impulsionada pela finalidade exclusiva de obter substâncias para uso pessoal, fazendo baixar o máximo da pena de prisão até três anos.
II - O fundamento de tal redução da pena só se explica porque se considera que o traficante-consumidor se acha numa situação de menor culpa por ser dependente da droga e, assim, ter a vontade menos livre ao optar pelo acto que lha pode proporcionar.