Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035707 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | TRAFICANTE-CONSUMIDOR MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199810140007233 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 96/97 | ||
| Data: | 01/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 26 do DL 15/93, de 22 de Janeiro atende à motivação do arguido quando a sua vontade é impulsionada pela finalidade exclusiva de obter substâncias para uso pessoal, fazendo baixar o máximo da pena de prisão até três anos. II - O fundamento de tal redução da pena só se explica porque se considera que o traficante-consumidor se acha numa situação de menor culpa por ser dependente da droga e, assim, ter a vontade menos livre ao optar pelo acto que lha pode proporcionar. | ||