Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 6.ª SECÇÃO | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | CONDOMÍNIO ADMINISTRADOR RESPONSABILIDADE CONTRATUAL REQUISITOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 01/27/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA | ||
| Sumário : | I - O administrador do condomínio responde, nos termos gerais da responsabilidade contratual, pelos danos causados ao condomínio, em virtude da sua actuação. II - Como se presume a culpa, não tem a autora que fazer a prova desse elemento (arts. 799.º, n.º 1, e 350.º, n.º 1, do CC). Todavia, incumbe à autora a prova dos demais pressupostos do dever de indemnizar, ou seja: o facto ilícito, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano. | ||
| Decisão Texto Integral: |