Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
4871/05.6TBVNG
Nº Convencional: 6.ª SECÇÃO
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: CONDOMÍNIO
ADMINISTRADOR
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 01/27/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA
Sumário : I - O administrador do condomínio responde, nos termos gerais da responsabilidade contratual, pelos danos causados ao condomínio, em virtude da sua actuação.
II - Como se presume a culpa, não tem a autora que fazer a prova desse elemento (arts. 799.º, n.º 1, e 350.º, n.º 1, do CC). Todavia, incumbe à autora a prova dos demais pressupostos do dever de indemnizar, ou seja: o facto ilícito, o dano e o nexo de causalidade entre o facto e o dano.
Decisão Texto Integral: