Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039377
Nº Convencional: JSTJ00011079
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: PROVAS
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
MATERIA DE DIREITO
ONUS DA PROVA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ198805180393773
Data do Acordão: 05/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As presunções reguladas no Codigo Civil, como meio de prova, não contrariam a presunção constitucional de inocencia do reu.
II - E materia de direito o saber se a Relação e licito extrair dos factos provados outro facto.
III - Em processo penal, o onus da prova não recai sobre as partes, inclusive sobre o Ministerio Publico que não e verdadeiramente parte.
IV - Se tal não tiver sido requerido pelo lesado, o tribunal não pode, em processo penal, deixar o montante da indemnização, para liquidação da sentença.