Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011079 | ||
| Relator: | ANTONIO POÇAS | ||
| Descritores: | PROVAS PRESUNÇÕES JUDICIAIS MATERIA DE DIREITO ONUS DA PROVA LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198805180393773 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As presunções reguladas no Codigo Civil, como meio de prova, não contrariam a presunção constitucional de inocencia do reu. II - E materia de direito o saber se a Relação e licito extrair dos factos provados outro facto. III - Em processo penal, o onus da prova não recai sobre as partes, inclusive sobre o Ministerio Publico que não e verdadeiramente parte. IV - Se tal não tiver sido requerido pelo lesado, o tribunal não pode, em processo penal, deixar o montante da indemnização, para liquidação da sentença. | ||