Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026219 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | REFORMATIO IN PEJUS ADMISSIBILIDADE ACUSAÇÃO CONDENAÇÃO POR FACTOS DIVERSOS PRESSUPOSTOS ATENTADO AO PUDOR ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198511200379913 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal superior não pode reformar a decisão nos aspectos contemplados nos diversos números do artigo 667 do Código de Processo Penal de 1929. II - O artigo 448 do mesmo diploma, possibilita a condenação por infracção diversa daquela por que o réu foi acusado, com fundamento nos factos alegados pela defesa ou dos que resultam da discussão da causa se, neste último caso, tiver por efeito diminuir a pena. III - No âmbito dos crimes sexuais, o erro relativamente à idade da ofendida, exclui o dolo, por mais censurável que, em concreto, ele se revele. | ||