Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037991
Nº Convencional: JSTJ00026219
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: REFORMATIO IN PEJUS
ADMISSIBILIDADE
ACUSAÇÃO
CONDENAÇÃO POR FACTOS DIVERSOS
PRESSUPOSTOS
ATENTADO AO PUDOR
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
Nº do Documento: SJ198511200379913
Data do Acordão: 11/20/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tribunal superior não pode reformar a decisão nos aspectos contemplados nos diversos números do artigo 667 do Código de Processo Penal de 1929.
II - O artigo 448 do mesmo diploma, possibilita a condenação por infracção diversa daquela por que o réu foi acusado, com fundamento nos factos alegados pela defesa ou dos que resultam da discussão da causa se, neste último caso, tiver por efeito diminuir a pena.
III - No âmbito dos crimes sexuais, o erro relativamente à idade da ofendida, exclui o dolo, por mais censurável que, em concreto, ele se revele.