Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011455 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806010759101 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS NOTAS P74. A VARELA RLJ ANO116 P379. G OLIVEIRA TEMAS DIR FAM P98. A VARELA ANOT VI 4ED P305. R BASTOS DIR FAM VIV P124. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Proposta acção de investigação de paternidade oito meses depois de haver cessado o tratamento de investigante como filha pelo pretenso pai, a mesma e tempestiva, não tendo caducado o direito de acção. II - O tratamento da investigante como filha pelo pretenso pai pressupõe a reputação, isto e, a convicção da paternidade. III - O conceito de "tratamento" não se confina a actos de assistencia material, mas compreende actos de assistencia moral e afectiva, sendo ate de realçar que o tratamento como filha se pode limitar a actos ou atitudes desta ultima natureza, sobretudo quando a descendente atinge certa idade. | ||