Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075910
Nº Convencional: JSTJ00011455
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: SJ198806010759101
Data do Acordão: 06/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: R BASTOS NOTAS P74. A VARELA RLJ ANO116 P379. G OLIVEIRA TEMAS
DIR FAM P98. A VARELA ANOT VI 4ED P305. R BASTOS DIR FAM VIV P124.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Proposta acção de investigação de paternidade oito meses depois de haver cessado o tratamento de investigante como filha pelo pretenso pai, a mesma e tempestiva, não tendo caducado o direito de acção.
II - O tratamento da investigante como filha pelo pretenso pai pressupõe a reputação, isto e, a convicção da paternidade.
III - O conceito de "tratamento" não se confina a actos de assistencia material, mas compreende actos de assistencia moral e afectiva, sendo ate de realçar que o tratamento como filha se pode limitar a actos ou atitudes desta ultima natureza, sobretudo quando a descendente atinge certa idade.