Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003003 | ||
| Relator: | TAVARES SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS MESMA LEGISLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199007040409223 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica oposição de acordão, faltando o requisito de terem sido proferidos no dominio da mesma legislação, exigido pelo n. 1 do artigo 763 n. 1 do Codigo de Processo Civil, se um foi proferido na vigencia do Codigo Penal de 1852 e o outro na do Codigo Penal de 1982. II - Não obstante o artigo 668 do Codigo de Processo Penal não fazer expressa exigencia do requisito " dominio da mesma legislação " e o mesmo de exigir, para efeito de recurso para o tribunal pleno em processo penal. | ||