Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040922
Nº Convencional: JSTJ00003003
Relator: TAVARES SANTOS
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
MESMA LEGISLAÇÃO
Nº do Documento: SJ199007040409223
Data do Acordão: 07/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se verifica oposição de acordão, faltando o requisito de terem sido proferidos no dominio da mesma legislação, exigido pelo n. 1 do artigo 763 n. 1 do Codigo de Processo Civil, se um foi proferido na vigencia do Codigo Penal de 1852 e o outro na do Codigo Penal de 1982.
II - Não obstante o artigo 668 do Codigo de Processo Penal não fazer expressa exigencia do requisito " dominio da mesma legislação " e o mesmo de exigir, para efeito de recurso para o tribunal pleno em processo penal.