Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081801
Nº Convencional: JSTJ00016659
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199210070818011
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4837/91
Data: 06/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça só pode alterar a matéria de facto assente pelas instâncias se se verificarem os casos previstos na parte final do n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.