Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084173
Nº Convencional: JSTJ00021559
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
DETENÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
REIVINDICAÇÃO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
POSSE
DIREITO DE RETENÇÃO
TRADIÇÃO DA COISA
BOA-FÉ
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199401120841732
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 594/92
Data: 01/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M ANDRADE TEORIA GERAL DAS OBG PAG53 RLJ ANO120 PAG219. G TELES DIR OBG 6ED PAG106. GALVÃO SILVA SINAL E CONTRATO-PROMESSA 3ED PAG57.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL / DIR FAM.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Do contrato-promessa de compra e venda só derivam obrigações, não a transmissão da propriedade dos bens, pois que as partes apenas se obrigam à celebração do contrato prometido.
II - Como o marido não carece da outorga da mulher para contrair obrigações, não é nulo nem anulável o contrato-promessa de compra e venda por ele concluído sem outorga da mulher.
III - Apesar de ser válido o contrato promessa de venda de imóveis comuns efectuado por só um dos cônjuges, o promitente comprador não pode obter execução específica - artigo 830 do Código Civil - se o cônjuge do promitente-vendedor, que não subscreveu o contrato-promessa, se recusar a outorgar na escritura de compra e venda, não podendo o tribunal substituir-se a este, suprindo a declaração negocial não emitida.
IV - Em caso de recusa na outorga da escritura por parte do outro cônjuge, o promitente-comprador apenas terá direito à indemnização devida pelo incumprimento, - artigo 442, ns. 2 e 4 do Código Civil.
V - É ilegítimo o exercício de um direito quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito.
VI - A indisponibilidade da mulher do promitente-vendedor para celebrar a escritura de venda, não objectiva um caso de abuso de direito, a menos que se demonstrasse claramente ter havido uma clamorosa ofensa da justiça.
VII - A nulidade do contrato-promessa de compra e venda, por omissão dos requisitos prescritos no artigo 410, n. 3 do Código Civil não está sujeita ao regime dos artigos 220 e 1286 do Código Civil.
VIII - Tal nulidade é atípica e só pode ser invocada pelo promitente-comprador, salvo por exigência da boa-fé - o caso de ter sido este quem directamente lhe deu causa.
IX - Tendo os promitentes compradores, sob autorização dos proprietários, começado a habitar a moradia prometida vender, existindo, assim, tradição consensual da coisa, aqueles, como titulares de um direito de crédito, gozam de direito de retenção.