Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027317 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | MÚTUO FALTA DE FORMA LEGAL NULIDADE JUROS DE MORA MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199505110865372 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6732 | ||
| Data: | 11/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dado o contrato de mútuo não ter prazo certo, os Réus só se constituiram em má fé - artigo 1270, n. 1 do Código Civil - após a renúncia e à interpelação que o Autor lhes fez para restituirem o dinheiro do mútuo, em sua posse, ou seja a partir de 28 de Fevereiro de 1984, pois destinando-se esse dinheiro a loteamento e venda de lotes, não vem provado que eles fossem vendidos muito antes dessa data, venda que os Réus também comparticiparam. II - O contrato era nulo por falta de forma legal, pois foi apenas constituído por escrito particular, quando respeitava à quantia de 200000 francos suíços. | ||