Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086537
Nº Convencional: JSTJ00027317
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: MÚTUO
FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE
JUROS DE MORA
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199505110865372
Data do Acordão: 05/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6732
Data: 11/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dado o contrato de mútuo não ter prazo certo, os Réus só se constituiram em má fé - artigo 1270, n. 1 do Código Civil - após a renúncia e à interpelação que o Autor lhes fez para restituirem o dinheiro do mútuo, em sua posse, ou seja a partir de 28 de Fevereiro de 1984, pois destinando-se esse dinheiro a loteamento e venda de lotes, não vem provado que eles fossem vendidos muito antes dessa data, venda que os Réus também comparticiparam.
II - O contrato era nulo por falta de forma legal, pois foi apenas constituído por escrito particular, quando respeitava à quantia de 200000 francos suíços.