Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066584
Nº Convencional: JSTJ00023868
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
ULTRAPASSAGEM
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197707190665841
Data do Acordão: 07/19/1977
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O não ter tomado o condutor dum veículo ligeito as indispensáveis precauções aquando dum cruzamento, de visibilidade muito reduzida, não tendo o mesmo retomado a sua mão, ou feito a manobra de ultrapassagem de forma a retomá-la, é matéria de facto que o S.T.J. não pode censurar.