Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023868 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO MATÉRIA DE FACTO ULTRAPASSAGEM PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197707190665841 | ||
| Data do Acordão: | 07/19/1977 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O não ter tomado o condutor dum veículo ligeito as indispensáveis precauções aquando dum cruzamento, de visibilidade muito reduzida, não tendo o mesmo retomado a sua mão, ou feito a manobra de ultrapassagem de forma a retomá-la, é matéria de facto que o S.T.J. não pode censurar. | ||