Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00040698 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ200005040002462 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 844/99 | ||
| Data: | 10/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 570 ARTIGO 799 N2 ARTIGO 913. | ||
| Sumário : | I- Os termos qualidade inferior, em si próprios - adjectivamente um determinado produto - integram um mero juízo de facto, apesar de conclusivo, na medida em que não apela para a especializada formação jurídica do julgador. II- Aqueles termos ao exprimirem uma relatividade, têm de ter como referência uma realidade que permita um juízo de comparação gradativa de tal qualidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |