Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082378
Nº Convencional: JSTJ00016347
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: QUESITOS
QUESTIONÁRIO
PROVA DOCUMENTAL
ADMISSIBILIDADE
DOCUMENTO
BANCOS
Nº do Documento: SJ199207020823782
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 853
Data: 10/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo, actualmente, um dado adquirido que o questionário
é único e exprime, em regra, a controvérsia entre as partes, nada obsta a que a parte que nega um facto quesitado ou o seu sentido use da possibilidade de promover a prova documental com essa finalidade.
II - As faltas de assinatura dos clientes dos bancos integram-se no conceito de documento contido no artigo
362 do Código Civil.