Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087040
Nº Convencional: JSTJ00027612
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL
FRACCIONAMENTO DA PROPRIEDADE RÚSTICA
LOTEAMENTO URBANO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199506270870401
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7213/94
Data: 11/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A AURICCHIO LA INDIVIDUAZIONE DEL BENI IMUOBILI PAG22. L RICCA INDIVIDUAZIONE ED XXI PAG172.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não havendo fraccionamento legal do prédio dos Autores, onde construiram a sua casa de habitação, a autonomização dessa parcela de terreno, a acessão industrial só poderia ser considerada relativamente
à totalidade do prédio.
II - Embora os Autores afirmassem verificarem-se os pressupostos do artigo 2, do Decreto-Lei 400/84, de
31 de Dezembro, protestando apresentar certidão da Câmara Municipal para fazer a prova plena desses pressupostos, não o chegaram a fazer, e o Supremo Tribunal de Justiça só aplica o direito aos factos fixados pelas instâncias.