Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025990 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ALEGAÇÕES FALTA DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198610100015414 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Em processo de trabalho o requerimento de interposição de recurso de agravo, mesmo na segunda instância, deve conter as alegações do recorrente, sob pena de ser julgado deserto. | ||