Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001541
Nº Convencional: JSTJ00025990
Relator: MELO FRANCO
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ALEGAÇÕES
FALTA
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ198610100015414
Data do Acordão: 10/10/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESERÇÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em processo de trabalho o requerimento de interposição de recurso de agravo, mesmo na segunda instância, deve conter as alegações do recorrente, sob pena de ser julgado deserto.