Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062725
Nº Convencional: JSTJ00005934
Relator: RUI GUIMARÃES
Descritores: PERFILHAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ196911110627252
Data do Acordão: 11/11/1969
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N191 ANO1969 PAG275
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CIT C GONÇALVES TRAT VII P281 - P286. P NUNES COM LEI PROT FILHOS P416. P RIPERT E ROUAST LA FAMILLE VII DO TRAITE PRATIQUE N845.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV FRANÇA ART335 ART339.
CCIV ITALIA ART263.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Um colateral em quinto grau do perfilhante, so por o ser, não tem legitimidade para impugnar a perfilhação, ao abrigo do artigo 1836, n. 2, do Codigo Civil.
II - O referido colateral so podera intentar a acção como "qualquer outra pessoa que tenha interesse moral ou patrimonial na sua procedencia".
III - O interesse tem de ser concreto, legitimo e actual.
IV - Esse interesse tem, assim, de ser invocado e provado.