Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B556
Nº Convencional: JSTJ00031855
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ÂMBITO
ALEGAÇÕES
FALTA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199705080005562
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos recursos interpostos da Relação para o Supremo, não faz sentido que se aprecie a decisão da 1. instância, a qual só indirectamente está em causa.
II - O Supremo só conhece de matéria de direito, cumprindo-lhe aplicar aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido o regime jurídico que julgue adequado, não podendo alterar a decisão da 2. instância quanto à matéria de facto, salvo no caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do C.P.C.
III - Se as alegações produzidas na apelação se referirem exclusivamente à sentença da 1. instância, pode concluir-se que na revista não foram apresentadas alegações.