Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031855 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ÂMBITO ALEGAÇÕES FALTA MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199705080005562 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos recursos interpostos da Relação para o Supremo, não faz sentido que se aprecie a decisão da 1. instância, a qual só indirectamente está em causa. II - O Supremo só conhece de matéria de direito, cumprindo-lhe aplicar aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido o regime jurídico que julgue adequado, não podendo alterar a decisão da 2. instância quanto à matéria de facto, salvo no caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do C.P.C. III - Se as alegações produzidas na apelação se referirem exclusivamente à sentença da 1. instância, pode concluir-se que na revista não foram apresentadas alegações. | ||