Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002581
Nº Convencional: JSTJ00007848
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: OMISSÃO DE PRONUNCIA
CASO JULGADO
COMPETENCIA MATERIAL
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ199102200025814
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5077/89
Data: 10/25/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: ESTE ACORDÃO ANULOU O ACORDÃO DE 6.6.90 DO MESMO PROCESSO PASSANDO A FAZER "PARTE INTEGRANTE" DELE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Decidida expressamente a excepção de incompetencia em razão da materia, com transito em julgado, não pode o tribunal de recurso conhecer oficiosamente dessa mesma questão sob pena de violação de caso julgado, nos termos do artigo 672 do CPC.
II - E nulo o acordão do STJ que, com a violação do disposto no artigo 495 do CPC, em recurso interposto de acordão da Relação, não conheceu da excepção de caso julgado.