Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007848 | ||
| Relator: | CASTELO PAULO | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONUNCIA CASO JULGADO COMPETENCIA MATERIAL NULIDADE DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199102200025814 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5077/89 | ||
| Data: | 10/25/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | ESTE ACORDÃO ANULOU O ACORDÃO DE 6.6.90 DO MESMO PROCESSO PASSANDO A FAZER "PARTE INTEGRANTE" DELE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Decidida expressamente a excepção de incompetencia em razão da materia, com transito em julgado, não pode o tribunal de recurso conhecer oficiosamente dessa mesma questão sob pena de violação de caso julgado, nos termos do artigo 672 do CPC. II - E nulo o acordão do STJ que, com a violação do disposto no artigo 495 do CPC, em recurso interposto de acordão da Relação, não conheceu da excepção de caso julgado. | ||