Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030458 | ||
| Relator: | SILVA REIS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APRECIAÇÃO DA PROVA MATÉRIA DE FACTO ROUBO CRIME COMPLEXO BEM JURÍDICO EMINENTEMENTE PESSOAL PLURALIDADE DE INFRACÇÕES CRIME CONTINUADO AMNISTIA PREVENÇÃO GERAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199505170479143 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LEIRIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 92/93 | ||
| Data: | 12/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Fora do quadro do artigo 410 do C.P.P., o S.T.J. não pode imiscuir-se na apreciação da prova. II - O roubo é um crime complexo, com um componente pessoal, além do patrimonial (põe em causa a liberdade, a integridade física e até a vida da vítima). III - É este factor eminentemente pessoal que faz com que, visadas duas pessoas, haverá sempre dois crimes, nunca se podendo então construir aí a figura do crime continuado. IV - As leis de amnistia, como providências de excepção, devem interpretar-se, nos seus precisos termos, sem ampliações, nem restrições. V - Os crimes de roubo, pela extrema frequência e gravidade, trazem a comunidade em pânico. | ||