Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082601
Nº Convencional: JSTJ00018783
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: RECURSO
CONCEITO JURÍDICO
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Nº do Documento: SJ199303250826012
Data do Acordão: 03/25/1993
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O conceito do recurso ordinário (artigo 696 do Código de Processo Civil) deve interpretar-se restritivamente, entendendo-se como limitado do recurso que admita como fundamento a apreciação das nulidades reservadas para os recursos no artigo 668 n. 3 do mesmo Código.
II - Não há oposição que possa fundamentar recurso para o tribunal pleno entre o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que decidiu não poder alterar o da Relação no tocante à questão do incumprimento de um contrato, por não haver sido incluída nas conclusões da alegação do recorrente, e o acórdão do mesmo Tribunal onde se decidiu que o Supremo não está sujeito às alegações das partes em matéria de direito, tendo apreciado a inadmissibilidade legal das providências cautelares decretadas, embora não alegadas pelo recorrente.