Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018783 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | RECURSO CONCEITO JURÍDICO RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199303250826012 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O conceito do recurso ordinário (artigo 696 do Código de Processo Civil) deve interpretar-se restritivamente, entendendo-se como limitado do recurso que admita como fundamento a apreciação das nulidades reservadas para os recursos no artigo 668 n. 3 do mesmo Código. II - Não há oposição que possa fundamentar recurso para o tribunal pleno entre o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que decidiu não poder alterar o da Relação no tocante à questão do incumprimento de um contrato, por não haver sido incluída nas conclusões da alegação do recorrente, e o acórdão do mesmo Tribunal onde se decidiu que o Supremo não está sujeito às alegações das partes em matéria de direito, tendo apreciado a inadmissibilidade legal das providências cautelares decretadas, embora não alegadas pelo recorrente. | ||