Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086682
Nº Convencional: JSTJ00027282
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
DISPENSA
CONTRADITÓRIO
CONSTITUCIONALIDADE
EMBARGOS
Nº do Documento: SJ199505030866822
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 649/92
Data: 05/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : O decretamento de uma providência cautelar não especificada, sem prévia audiência do requerido, não padece de inconstitucionalidade por violação do princípio do contraditório, na medida em que a possibilidade de contraditar se encontra assegurada podendo o requerido opor embargos à providência, nos termos dos artigos 405 e 406 do Código de Processo Civil, aplicável por força do n. 2 do seu artigo 401.