Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028393 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199512060042784 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9185/93 | ||
| Data: | 02/08/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Trabalhando os Autores mediante contratos de trabalho, (como cabeleireiro o Autor marido) e (como aprendiza a Autora mulher), no estabelecimento da Ré, a suspensão desta situação durante um período em que a respectiva exploração passou a ser exercida pelo Autor marido com o acordo da Ré, tendo em vista um contrato de trespasse a favor dos Autores que não chegou a concretizar-se, não ficou correspondendo a uma cessação dos contratos de trabalho celebrados. II - Gorado o projecto de trespasse e tendo a ré passado a impedir os Autores, inclusivé com mudança da fechadura da porta, de aí continuarem a trabalhar, sem que tal atitude haja sido sequer precedida de processo disciplinar, tal atitude corresponde a despedimento sem causa, podendo os Autores exigir os direitos correspondentes. III - Não assume a natureza do enriquecimento sem causa o facto de ter havido lucros obtidos pelo Autor marido durante os três meses em que, de acordo com a Ré e como que em antecipação do perspectivado trespasse, o Autor marido efectivamente auferiu, mas suportando ele todos os encargos inerentes à exploração. | ||