Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004278
Nº Convencional: JSTJ00028393
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: SJ199512060042784
Data do Acordão: 12/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9185/93
Data: 02/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Trabalhando os Autores mediante contratos de trabalho,
(como cabeleireiro o Autor marido) e (como aprendiza a Autora mulher), no estabelecimento da Ré, a suspensão desta situação durante um período em que a respectiva exploração passou a ser exercida pelo Autor marido com o acordo da Ré, tendo em vista um contrato de trespasse a favor dos Autores que não chegou a concretizar-se, não ficou correspondendo a uma cessação dos contratos de trabalho celebrados.
II - Gorado o projecto de trespasse e tendo a ré passado a impedir os Autores, inclusivé com mudança da fechadura da porta, de aí continuarem a trabalhar, sem que tal atitude haja sido sequer precedida de processo disciplinar, tal atitude corresponde a despedimento sem causa, podendo os Autores exigir os direitos correspondentes.
III - Não assume a natureza do enriquecimento sem causa o facto de ter havido lucros obtidos pelo Autor marido durante os três meses em que, de acordo com a Ré e como que em antecipação do perspectivado trespasse, o Autor marido efectivamente auferiu, mas suportando ele todos os encargos inerentes à exploração.