Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034972 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | ARREMATAÇÃO NULIDADES NOTIFICAÇÃO EDITAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199811050010251 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1550/97 | ||
| Data: | 05/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A arguição da nulidade consistente em não se ter afixado edital a anunciar a arrematação à porta do bem a arrematar depende da prévia arguição da falsidade da "cota" ou certidão de que consta tal afixação. II - Constitui nulidade a omissão, nos editais que publicitam a arrematação, do valor por que o bem vai à praça. III - Estando presente, no acto da arrematação, o mandatário dos executados deveria ele, no próprio acto, requerer o incidente da falsidade e arguir as nulidades. Não o tendo feito, ficaram as mesmas sanadas. | ||