Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1025
Nº Convencional: JSTJ00034972
Relator: TORRES PAULO
Descritores: ARREMATAÇÃO
NULIDADES
NOTIFICAÇÃO EDITAL
Nº do Documento: SJ199811050010251
Data do Acordão: 11/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1550/97
Data: 05/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A arguição da nulidade consistente em não se ter afixado edital a anunciar a arrematação à porta do bem a arrematar depende da prévia arguição da falsidade da "cota" ou certidão de que consta tal afixação.
II - Constitui nulidade a omissão, nos editais que publicitam a arrematação, do valor por que o bem vai à praça.
III - Estando presente, no acto da arrematação, o mandatário dos executados deveria ele, no próprio acto, requerer o incidente da falsidade e arguir as nulidades. Não o tendo feito, ficaram as mesmas sanadas.