Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A758
Nº Convencional: JSTJ00039153
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS FUTUROS
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199910260007581
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 672/98
Data: 03/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 661 N1.
CCIV66 ARTIGO 566 N2 ARTIGO 805 N3 ARTIGO 496 N3.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na responsabilidade civil por facto ilícito, sendo pedidos juros a contar da data da constituição do devedor em mora, o valor da indemnização deve ser fixado e actualizado com referência a essa data.
II - Na determinação do valor do dano por incapacidade parcial permanente, designadamente enquanto dano futuro, é essencial o recurso à equidade.
III - Na valorização dos danos morais, deve atender-se aos critérios geralmente adoptados na jurisprudência, sem prejuízo da sua correcção e actualização.
Decisão Texto Integral: