Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039153 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS FUTUROS ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199910260007581 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 672/98 | ||
| Data: | 03/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 661 N1. CCIV66 ARTIGO 566 N2 ARTIGO 805 N3 ARTIGO 496 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | | ||
| Sumário : | I - Na responsabilidade civil por facto ilícito, sendo pedidos juros a contar da data da constituição do devedor em mora, o valor da indemnização deve ser fixado e actualizado com referência a essa data. II - Na determinação do valor do dano por incapacidade parcial permanente, designadamente enquanto dano futuro, é essencial o recurso à equidade. III - Na valorização dos danos morais, deve atender-se aos critérios geralmente adoptados na jurisprudência, sem prejuízo da sua correcção e actualização. | ||
| Decisão Texto Integral: |