Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A917
Nº Convencional: JSTJ00032529
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
RECURSO SUBORDINADO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199706030009171
Data do Acordão: 06/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 838/95
Data: 05/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não é admissível recurso para o Supremo do acórdão da Relação que, revogando o saneador-sentença que conhecera do mérito da causa, ordena o prosseguimento do processo com elaboração da especificação e questionário.
II - Caduca o recurso subordinado se o Supremo decide não tomar conhecimento do recurso independente, sendo todas as custas da responsabilidade do recorrente principal.