Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B348
Nº Convencional: JSTJ00031916
Relator: SA COUTO
Descritores: COMPRA E VENDA
VENDA
COISA DEFEITUOSA
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199705080003482
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 652
Data: 02/01/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o vendedor estava obrigado, por convenção das partes ou por força dos usos, a garantir o bom funcionamento da coisa vendida, cabe repará-la, ou substitui-la quando a substituição for necessária e a coisa tiver natureza fungível, independentemente de culpa sua ou de erro do comprador.