Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016867 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO OPOSIÇÃO PARTILHA DA HERANÇA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199206300824611 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2730/89 | ||
| Data: | 05/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | L CARDOSO PARTILHAS JUDICIAIS 3ED VOLIII PAG193. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A oposição ao inventário prevista no artigo 1332 do Código de Processo Civil, é meio idóneo para se conhecer da validade ou invalidade de uma partilha extrajudicial verbal de todos os bens da herança constituidos só por móveis, a menos que haja questões de larga indagação, caso em que os interessados devem ser os remetidos para os meios comuns. II - Tendo a Relação decidido que essa oposição não era meio idónio e, por isso não havendo apreciado o objecto do recurso, deverá o processo baixar para que em novo acórdão ela conheça do referido objecto (artigo 762, n. 2, do Código de Processo Civil). | ||