Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082461
Nº Convencional: JSTJ00016867
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
OPOSIÇÃO
PARTILHA DA HERANÇA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199206300824611
Data do Acordão: 06/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2730/89
Data: 05/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: L CARDOSO PARTILHAS JUDICIAIS 3ED VOLIII PAG193.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV - PROC INVENT / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A oposição ao inventário prevista no artigo 1332 do Código de Processo Civil, é meio idóneo para se conhecer da validade ou invalidade de uma partilha extrajudicial verbal de todos os bens da herança constituidos só por móveis, a menos que haja questões de larga indagação, caso em que os interessados devem ser os remetidos para os meios comuns.
II - Tendo a Relação decidido que essa oposição não era meio idónio e, por isso não havendo apreciado o objecto do recurso, deverá o processo baixar para que em novo acórdão ela conheça do referido objecto (artigo 762, n. 2, do Código de Processo Civil).