Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021016 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PENA DISCIPLINAR MEDIDA DA PENA PROCESSO CONTRA MAGISTRADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198102250359254 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - EST MAG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não poderão deixar de se qualificar como gravemente atentatórias do decoro, dignidade e prestígio que a lei justificadamente pretende garantir ao exercício da função judicial, actos como os de excesso de bebidas alcoólicas em público e da continuada convivência com pessoas em circunstâncias que objectivamente favoreciam a fama de práticas homossexuais, com persistência de tais actos mesmo depois do visado se aperceber da desfavorável reacção que suscitavam, quer na área da comarca, quer na da cidade do Funchal, onde tão nefasta e degradante fama já também havia chegado. II - Para actos de qualificar assim, a sanção adequada só poderia ser a de inactividade de um até dois anos. | ||