Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035925
Nº Convencional: JSTJ00021016
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: RECURSO CONTENCIOSO
PENA DISCIPLINAR
MEDIDA DA PENA
PROCESSO CONTRA MAGISTRADO
Nº do Documento: SJ198102250359254
Data do Acordão: 02/25/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTENCIOSO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não poderão deixar de se qualificar como gravemente atentatórias do decoro, dignidade e prestígio que a lei justificadamente pretende garantir ao exercício da função judicial, actos como os de excesso de bebidas alcoólicas em público e da continuada convivência com pessoas em circunstâncias que objectivamente favoreciam a fama de práticas homossexuais, com persistência de tais actos mesmo depois do visado se aperceber da desfavorável reacção que suscitavam, quer na área da comarca, quer na da cidade do Funchal, onde tão nefasta e degradante fama já também havia chegado.
II - Para actos de qualificar assim, a sanção adequada só poderia ser a de inactividade de um até dois anos.