Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001130
Nº Convencional: JSTJ00002074
Relator: MELO FRANCO
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: SJ198510250011304
Data do Acordão: 10/25/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N350 ANO1985 PAG269
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A entidade patronal que atribui ao trabalhador certa categoria profissional, ainda não institucionalizada, deve reclassifica-la na mesma categoria, quando esta venha a figurar em instrumento de regulamentação colectiva com um conteudo correspondente, no essencial, as funções que o mesmo trabalhador sempre exerceu desde aquela atribuição.