Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002074 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198510250011304 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N350 ANO1985 PAG269 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A entidade patronal que atribui ao trabalhador certa categoria profissional, ainda não institucionalizada, deve reclassifica-la na mesma categoria, quando esta venha a figurar em instrumento de regulamentação colectiva com um conteudo correspondente, no essencial, as funções que o mesmo trabalhador sempre exerceu desde aquela atribuição. | ||