Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010687 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS CHEQUE SACADOR ASSINATURA FALSIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199106110803761 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 156/90 | ||
| Data: | 07/03/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O não uso pela Relação dos poderes de modificação das respostas do tribunal colectivo não pode ser censurado pelo tribunal de revista. II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa so pode ser objecto de recurso de revista nas hipoteses de ofensa a lei expressa previstas no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, nas quais se não enquadra o caso de falsificação da assinatura do sacador em cheque furtado ao titular da conta pela qual o banco sacado lhe deu pagamento. | ||