Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080376
Nº Convencional: JSTJ00010687
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
CHEQUE
SACADOR
ASSINATURA
FALSIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199106110803761
Data do Acordão: 06/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 156/90
Data: 07/03/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O não uso pela Relação dos poderes de modificação das respostas do tribunal colectivo não pode ser censurado pelo tribunal de revista.
II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa so pode ser objecto de recurso de revista nas hipoteses de ofensa a lei expressa previstas no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, nas quais se não enquadra o caso de falsificação da assinatura do sacador em cheque furtado ao titular da conta pela qual o banco sacado lhe deu pagamento.