Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P033
Nº Convencional: JSTJ00030092
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
ATENUANTES
DATA DA INFRACÇÃO
ARREPENDIMENTO
CANNABIS
PERIGO
CONFISSÃO
Nº do Documento: SJ199605300000333
Data do Acordão: 05/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LEIRIA
Processo no Tribunal Recurso: 54/95
Data: 10/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 31 do Decreto-Lei 15/93, vai buscar a sua força atenuativa fundamentalmente a razões de política criminal (eficácia do combate à droga) e não à personalidade do agente e seus imperativos morais, pelo que, não basta para fazer funcionar a atenuação especial aí prevista, uma confissão forte, antes se tornando necessária a verificação de um dos comportamentos ali tipificados.
II - A decorrência de um ano, entre a prática dos factos e o seu julgamento, de modo algum se pode considerar como "decurso de muito tempo sobre a prática do crime".
III - Os elementos a que se pode atender para subsumir-se determinada conduta no artigo 25 do Decreto-Lei 15/93, conforme resulta da referência que aí é feita à ilicitude, são os inerentes à própria actividade e não os relativos à pessoa do agente.
IV - Por isso, para tal efeito, não revelam a confissão, o arrependimento ou as suas condições pessoais.
V - O facto de a droga detida ser haxixe (cannabis), considerada droga "leve" não tem especial relevância para o efeito de uma atenuação especial da pena; é o próprio legislador (preâmbulo do Decreto-Lei 15/93) quem expressamente afirma, não aderir a distinção entre drogas duras e leves, embora conceda que a graduação das penas aplicáveis ao tráfico tenha em conta a real perigosidade das respectivas drogas, por ser a posição mais compatível com a ideia de proporcionalidade, sendo que o haxixe não é uma droga inofensiva.