Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030092 | ||
| Relator: | NUNES DA CRUZ | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA ATENUANTES DATA DA INFRACÇÃO ARREPENDIMENTO CANNABIS PERIGO CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199605300000333 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LEIRIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 54/95 | ||
| Data: | 10/24/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 31 do Decreto-Lei 15/93, vai buscar a sua força atenuativa fundamentalmente a razões de política criminal (eficácia do combate à droga) e não à personalidade do agente e seus imperativos morais, pelo que, não basta para fazer funcionar a atenuação especial aí prevista, uma confissão forte, antes se tornando necessária a verificação de um dos comportamentos ali tipificados. II - A decorrência de um ano, entre a prática dos factos e o seu julgamento, de modo algum se pode considerar como "decurso de muito tempo sobre a prática do crime". III - Os elementos a que se pode atender para subsumir-se determinada conduta no artigo 25 do Decreto-Lei 15/93, conforme resulta da referência que aí é feita à ilicitude, são os inerentes à própria actividade e não os relativos à pessoa do agente. IV - Por isso, para tal efeito, não revelam a confissão, o arrependimento ou as suas condições pessoais. V - O facto de a droga detida ser haxixe (cannabis), considerada droga "leve" não tem especial relevância para o efeito de uma atenuação especial da pena; é o próprio legislador (preâmbulo do Decreto-Lei 15/93) quem expressamente afirma, não aderir a distinção entre drogas duras e leves, embora conceda que a graduação das penas aplicáveis ao tráfico tenha em conta a real perigosidade das respectivas drogas, por ser a posição mais compatível com a ideia de proporcionalidade, sendo que o haxixe não é uma droga inofensiva. | ||