Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002395 | ||
| Relator: | ARELO MANSO | ||
| Descritores: | AÇAMBARCAMENTO FALSAS DECLARAÇÕES MULTA DE QUANTIA FIXA SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198301120368593 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N323 ANO1983 PAG197 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Uma falsa declaração em resposta a pergunta dos agentes da brigada de fiscalização, no exercicio desta, preenche o condicionalismo legalmente exigido na alinea b) do n. 3 do artigo 20 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957. II - Por ausencia de um preceito com o conteudo do paragrafo 1 do artigo 125 do Codigo Penal anterior, não se pode, apos a entrada em vigor do novo Codigo Penal, fixar a equivalencia e a prisão em alternativa da multa de quantia taxada pela lei. | ||