Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036859
Nº Convencional: JSTJ00002395
Relator: ARELO MANSO
Descritores: AÇAMBARCAMENTO
FALSAS DECLARAÇÕES
MULTA DE QUANTIA FIXA
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ198301120368593
Data do Acordão: 01/12/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N323 ANO1983 PAG197
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Uma falsa declaração em resposta a pergunta dos agentes da brigada de fiscalização, no exercicio desta, preenche o condicionalismo legalmente exigido na alinea b) do n. 3 do artigo 20 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957.
II - Por ausencia de um preceito com o conteudo do paragrafo 1 do artigo 125 do Codigo Penal anterior, não se pode, apos a entrada em vigor do novo Codigo Penal, fixar a equivalencia e a prisão em alternativa da multa de quantia taxada pela lei.