Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038406
Nº Convencional: JSTJ00026678
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: PERDÃO DE PENA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ198606040384063
Data do Acordão: 06/04/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Quem recorrer, com o fim de entorpecer a justiça, retardando o cumprimento das penas impostas, litiga de má fé, e por isso tem de ser condenado nos termos do artigo 456, ns. 1 e 2 do Código de Processo Civil.