Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038573
Nº Convencional: JSTJ00026834
Relator: VILLA NOVA
Descritores: PROSTITUIÇÃO
EXERCÍCIO
FACTO PUNÍVEL
Nº do Documento: SJ198611059385733
Data do Acordão: 11/05/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tanto o artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei 44579, de 19 de Setembro de 1962, como o artigo 215, n. 1 do Código Penal de 1982, prevêem e punem factos de fomento, favorecimento e facilitação do exercício da prostituição.