Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040398 | ||
| Relator: | DINIZ NUNES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ200004110001934 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8090/98 | ||
| Data: | 04/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 107 N1 N2. | ||
| Sumário : | O n. 2 do artigo 107 do C.P.Civil contém uma restrição ao recurso para o Supremo Tribunal de Justiça quando, para se fixar a competência em razão da matéria, está em causa a competência do foro administrativo. Assim, o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça pressupõe que se discuta a competência entre tribunais de espécie diferente, excluindo os administrativos. | ||
| Decisão Texto Integral: |