Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S193
Nº Convencional: JSTJ00040398
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: SJ200004110001934
Apenso: 1
Data do Acordão: 04/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8090/98
Data: 04/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 107 N1 N2.
Sumário : O n. 2 do artigo 107 do C.P.Civil contém uma restrição ao recurso para o Supremo Tribunal de Justiça quando, para se fixar a competência em razão da matéria, está em causa a competência do foro administrativo.
Assim, o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça pressupõe que se discuta a competência entre tribunais de espécie diferente, excluindo os administrativos.
Decisão Texto Integral: