Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020826 | ||
| Relator: | FARIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199309290842162 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal pode ordenar a suspensão da instância quando a decisão da causa esteja dependente de outra já proposta. II - A decisão de uma causa depende do julgamento de outra quando na causa prejudicial esteja a apreciar-se uma questão cuja resolução possa modificar uma situação jurídica que tem que ser considerada para a decisão do outro pleito, quando a decisão de uma acção - a dependente - é atacada ou afectada pela decisão ou julgamento emitido noutra. | ||