Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084216
Nº Convencional: JSTJ00020826
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199309290842162
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal pode ordenar a suspensão da instância quando a decisão da causa esteja dependente de outra já proposta.
II - A decisão de uma causa depende do julgamento de outra quando na causa prejudicial esteja a apreciar-se uma questão cuja resolução possa modificar uma situação jurídica que tem que ser considerada para a decisão do outro pleito, quando a decisão de uma acção - a dependente - é atacada ou afectada pela decisão ou julgamento emitido noutra.