Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025839 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905030399503 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As circunstâncias qualificativas do n. 2 do artigo 132 do Código Penal são elementos da culpa e não do tipo de crime, só relevando quando se lhe associa um juízo de especial censurabilidade ou perversidade do agente. II - Está fora dos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça a intromissão na apreciação e valoração concretas dos elementos de prova que serviram de base à convicção dos julgadores em 1. instância, por constituir matéria de facto excluída do âmbito do artigo 410 do Código de Processo Penal. | ||