Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039950
Nº Convencional: JSTJ00025839
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198905030399503
Data do Acordão: 05/03/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As circunstâncias qualificativas do n. 2 do artigo
132 do Código Penal são elementos da culpa e não do tipo de crime, só relevando quando se lhe associa um juízo de especial censurabilidade ou perversidade do agente.
II - Está fora dos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça a intromissão na apreciação e valoração concretas dos elementos de prova que serviram de base à convicção dos julgadores em
1. instância, por constituir matéria de facto excluída do âmbito do artigo 410 do Código de Processo Penal.